Por: Marília D’Azevedo | Gestora de Formação

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Há muito tempo que os agricultores estão descontentes com a obrigatoriedade de realização formação para poderem adquirir produtos fitofarmacêuticos.
A culpa desta obrigatoriedade é da Lei n.º 26/2013 de 11 de abril que obriga à apresentação do aplicador de fitofarmacêuticos para registar a aquisição de produtos e a responsabilidade é da Direção Regional de Agricultura e Pescas.
No entanto, apesar de não ser uma novidade, continua a gerar contestação entre os agricultores e já lá vão mais de 10 anos.
Recordamos que o seu cartão tem a validade de dez anos e está indicada no cartão.
Quem é que obriga a renovar?
Na realidade ninguém o/a obriga a nada, mas pode não conseguir comprar os produtos e corre o risco de pagar multas, vale a pena?
Vamos esclarecer por partes:
Uma empresa de formação tem como objetivo vender formação e dar resposta às necessidades da população, seja na área agrícola, na saúde, na culinária, tal como um produtor ou um agricultor tem o seu produto de acordo com a sua necessidade ou com a necessidade dos seus clientes.
Assim, quando uma entidade formadora abre inscrição para um curso seja inicial ou de renovação fez (e pagou), antecipadamente, um pedido à DRAP designado ” Homologação” que, após aprovada dá lugar a um nº que a identifica. Para que a ação seja homologada, a entidade envia o pedido/ processo completo com a indicação dos recursos humanos afetos à ação (coordenação e formadores) que são aprovados pela DRAP.
Portanto, ao longo deste anos e sempre que surgem publicações/ anúncios que informam sobre os cursos de Aplicador de Fitofarmacêuticos, existe um conjunto de pessoas com comentários desrespeitosos para as equipas, seja de que empresa for, por favor, não o faça!
Se não pretender fazer o curso, nós não obrigamos, a responsabilidade é apenas sua.
Se pretende fazer o curso, estamos aqui para o/a ajudar em todo o processo.
Qual o curso que devo fazer?
1.Se NUNCA fez o curso de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos, não tem o cartão e pretende ter, deve fazer o curso de formação inicial com a duração de 35 horas, é PRESENCIAL (não temos online) e tem o custo de 150 euros.
2.Se já fez o curso, tem o seu cartão e este ainda está dentro da validade, faça a renovação que pode ser:
a)Presencial (em local a designar) com a duração de 14 horas e o custo de 75 euros (inclui o cartão)
b)Online com a duração de 25 horas ( não tem de se deslocar) e o custo são 108 euros (inclui o cartão).
O meu cartão caducou, o que devo fazer?
Caso o seu cartão esteja caducado ou caduque antes de terminar a formação, a DRAP não permite a sua renovação e obriga à realização da formação inicial de 35 horas.
Onde é que pode consultar mais informações sobre esta obrigatoriedade?
Onde posso comprar?
Pode falar connosco se preferir através dos contactos: 936 786 441 | 936 244 211| 936 333 934