Com o caos do trânsito, cada vez mais os pais e encarregados de educação optam pelo transporte escolar disponibilizado por creches, centros de estudo ou empresas de prestação de serviços.
Diariamente, na porta das escolas, param veículos que transportam crianças sem autorização legal para o fazerem, tal como os/as seus/suas motoristas também infringem a lei.
E se um dia corre mal?

Para quem? Quando? Como e Porquê?
Todas as pessoas que pretendam exercer a atividade de transportar crianças (até aos 16 anos) de acordo com a legislação em vigor, “de e para estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente o transporte para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras organizadas para ocupação dos tempos livres” (Lei 13/2006 de 17 de Abril, art.º 1º)
Requisitos Condições necessárias à obtenção do certificado de motorista de transporte coletivo de crianças:
- Frequência com aproveitamento de uma ação de formação, para primeira emissão do certificado ou de formação complementar, para renovação do certificado;
- Habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência de, pelo menos, dois anos;
- Aprovação em exame médico nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros, comprovado através de atestado médico eletrónico com a menção de apto para o Grupo 2 emitido por médico no exercício da sua profissão;
- Aprovação em exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;
- Idoneidade, comprovada por Certidão do Registo Criminal e Certidão de Registo de Infrações do Condutor (RIC), emitida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Validade do certificado
- O certificado é válido pelo período de 5 anos, renovável por iguais períodos;
- O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade caduca para todos os efeitos legais;
- A caducidade do certificado impossibilita o seu titular de proceder à sua renovação;
- O titular de um certificado caducado, que queira continuar ou voltar a desempenhar a atividade de motorista de transporte coletivo de crianças, deve frequentar com aproveitamento uma ação de formação inicial para que lhe seja emitido um novo certificado.
Documentos Os pedidos de emissão e renovação do certificado de motorista são instruídos com os seguintes documentos:
- Modelo 5 IMT;
- Certificado de formação inicial (1ª. emissão do certificado) ou complementar (renovação do certificado);
- Original do documento comprovativo de inspeção médica, emitido pela Autoridade de Saúde da Área da sua residência, nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros;
- Original do documento comprovativo de exame psicológico, emitido nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros;
- Original do Certificado de registo criminal ou decisão judicial de reabilitação comprovativo da idoneidade do motorista.
- Original da Certidão de Registo de Infrações do Condutor (RIC) – Emitido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Taxas: € 30,00 pagas ao IMT

